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GABINETE DE
ACÇÃO SOCIAL E SAÚDE

Município de Idanha-a-Nova

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Banco de Voluntariado
Banco de Voluntariado - Um projecto Solidário
Sempre que um Homem sonha, o Mundo pula e avança...
António Gedeão

Ser voluntário é exercer a cidadania de forma solidária. Com base nesta ideia, criou-se em Maio de 2004, o Banco de Voluntariado para o Município de Idanha-a-Nova. Fundamentado organizacionalmente na legislação de base (Lei nº71/98 – Bases do enquadramento jurídico do voluntariado e Dec. Lei nº 389/99 – Regulamenta a Lei nº71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado) conforme as orientações do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, do Instituto da Segurança Social (IP).

O que é o Banco de Voluntariado?
O Banco de Voluntariado é um local de encontro entre Voluntários e Organizações promotoras de actividades socialmente úteis.

Objectivos gerais:

  • Promover o encontro entre a oferta e procura de voluntários e organizações;
  • Sensibilizar os cidadãos para o voluntariado;
  • Divulgar programas e oportunidades de voluntariado;
  • Contribuir para o aprofundamento do conhecimento do voluntariado.

Objectivos específicos:

  • Acolher candidaturas de pessoas interessadas em fazer voluntariado e encaminhá-las para organizações promotoras de voluntariado;
  • Disponibilizar ao público informações sobre o voluntariado.
O que é o Voluntariado?
O voluntariado é uma actividade inerente ao serviço da cidadania que se traduz numa relação solidária para com o próximo, participando, de forma livre e organizada, na solução dos problemas que afectam a sociedade em geral. (Dec.-Lei nº 389/99)

Domínios do Voluntariado
A actividade de voluntariado tem de revestir interesse social e comunitário e pode ser desenvolvida nos domínios:
  • cívico;
  • acção social;
  • saúde;
  • educação;
  • ciência e cultura;
  • defesa do património e ambiente;
  • defesa do consumidor;
  • cooperação para o desenvolvimento;
  • emprego e formação profissional;
  • reinserção social;
  • protecção civil;
  • desenvolvimento da vida associativa.

(Lei nº 71/98)

Quem é o Voluntário?
O voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. (Lei nº 71/98)

Quem podem ser as Organizações Motoras?
  • Entidades públicas da administração central, regional ou local;
  • Pessoas colectivas de direito público ou privado;
  • Outras organizações socialmente reconhecidas.

Nota: Estas organizações terão que reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade.

Links:

Suportes de Divulgação:

Link externo para ficheiro PDF com o Cartaz utilizado na divulgação do Banco de Voluntariado  |   Link externo para ficheiro PDF com o Panfleto utilizado na divulgação do Banco de Voluntariado - Frente e Verso

Hiperligações:

  • Notícias

Inscrição:
A inscrição no Banco de Voluntariado pressupõe o preenchimento de um formulário e a realização de um entrevista a serem concretizados no Gabinete de Acção Social e Saúde. Caso pretenda pode fazer a pré-incrição on-line. Preencha os campos obrigatórios assinalados com (*)

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