A Assembleia Municipal é o
órgão deliberativo dos municípios em Portugal. Reúne em cinco
sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e
novembro ou dezembro, podendo também realizar sessões
extraordinárias.
Principais competências
- Acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal, dos
serviços municipalizados, das empresas locais e de quaisquer outras
entidades que integrem o perímetro da administração local;
- Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento da Câmara
Municipal, bem como as respetivas revisões;
- Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações
patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os
documentos de prestação de contas;
- Aprovar as taxas do município e fixar o respetivo valor;
- Fixar anualmente o valor da taxa do imposto municipal sobre
imóveis, bem como autorizar o lançamento de derramas;
- Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do
município;
- Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos
necessários à prossecução das atribuições do município;
- Autorizar a contratação de empréstimos;
- Autorizar a celebração de contratos de delegação de
competências e de acordos de execução com o Estado, a entidade
intermunicipal e as juntas de freguesia;
- Aprovar o mapa de pessoal dos serviços municipais;
- Autorizar a geminação do município com outros municípios ou
entidades equiparadas de outros países;
- Apreciar, com base na informação disponibilizada pela câmara
municipal, os resultados da participação do município nas empresas
locais e em quaisquer outras entidade;
- Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de
qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o município.
Constituição da Assembleia Municipal
A Assembleia Municipal é constituída por membros eleitos
diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de
freguesia, que a integram por inerência, e igual ou superior ao
triplo do número de membros da respetiva Câmara Municipal (órgão
executivo do Município).
São 24 os membros da Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova, 13
dos quais são presidentes de junta de freguesia.
João Manuel Rijo
Dionísio
Presidente da
Assembleia Municipal
E-mail: amidnova@gmail.com
António Sousa
Lisboa
1.º
Secretário
Graça Maria Ferrer Pires
2.º
Secretária
Deputados Municipais:
- Joana Mata Serrasqueiro Rossa
- Manuel da Fonseca Monteiro
- João Luis Marques Rego Geraldes
- Adalgisa Patricia Mendes Leitão Dias
- Mário Pissarra Pires
- Alberto Umbelino Gonçalves
- José Rodrigues Claro
- Hélder Manuel Henriques Pintado
- Susana Isabel Prelhaz Martins
- Paulo Rodrigues
- Paulo Fernando Ribeiro De Mendonça Baptista
- Maria de Lurdes Boavida
Regimento da
Assembleia Municipal